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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 10:22
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2006 - 10:08
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2005 - 10:28
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2018 - 11:47
Técnico de enfermagem que trabalha em penitenciária não pode exercer advocacia
Para a 4ª turma do TRF da 4ª região, o exercício profissional do trabalhador em penitenciária está vinculado à atividade policial.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2013 - 14:30
Lei orienta uso correto de mochila nos elevadores
Portador deverá retirar a mochila das costas para transportá-la à frente do corpo, de modo que não atrapalhe a lotação máxima de cada elevador
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 11:29
Greve dos bancários chega ao fim em quase todo o país
Depois de 15 dias, a greve dos bancários chegou ao fim em grande parte do país.
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2007 - 10:18
Empregada doméstica que recebia meio salário tem reconhecido direito a complementação
Empregada doméstica que recebia meio salário.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 11:59
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 13:19
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 10:24
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2006 - 12:19
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2013 - 12:30
Irregularidade no programa Minha Casa, Minha Vida vira debate
Cobrança de propina motivou discussão
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2006 - 10:37
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 09:57
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Agosto de 2014 - 14:20
A cidadania na contemporaneidade brasileira

Cidadania ainda é um conceito entendido para muitos como restrito ao direito de votar e ser votado fruto do modelo de Estado Nacional das revoluções burguesas e da negação da dignidade da pessoa humana para todos, incluído a ampliação dos direitos civis, políticos, culturais e sociais da contemporaneidade. No entanto, vivenciamos um Estado Democrático de Direito calcado nas liberdades que permitam o desenvolvimento humano com vistas à emancipação do sujeito de direitos. Nesse sentido cabe ao Estado para além da legalidade assegurar os interesses públicos primários mediante a efetividade do direito à educação, saúde, moradia, renda, mobilidade, alimentação entre outros direitos e garantias individual e coletiva
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2004 - 11:00
Câmara tenta evitar corte de 3.466 vereadores
A Câmara quer reduzir em apenas 5.062 o número de vereadores no país, mantendo 3.466 cadeiras que o TSE pretendia acabar.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões da paz e do desarmamento de armas

Celso Marcelo de Oliveira - Consultor Empresarial. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, do Instituto Brasileiro de Direito Societário e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional, da Academia Brasileira de Direito Tributário, da Academia Brasileira de Direito Processual e da Associação Portuguesa de Direito do Consumo. Autor da obra de 32 obras jurídicas. Contato:[email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00
O Direito dos Animais

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Agosto de 2016 - 11:28
Tessituras ao Reconhecimento da Responsabilidade Subsidiária do Município pela regularização dos loteamentos à luz do painel jurisprudencial do STJ

Em uma primeira plana, o tema concernente à intervenção do Estado na propriedade decore da evolução do perfil do Estado no cenário contemporâneo. Tal fato deriva da premissa que o Ente Estatal não tem suas ações limitadas tão somente à manutenção da segurança externa e da paz interna, suprindo, via de consequência, as ações individuais. Nesta esteira, durante o curso evolutivo da sociedade, o Estado do século XIX não apresentava essa preocupação; ao reverso, a doutrina do laissez feire assegurava ampla liberdade aos indivíduos e considerava intocáveis os seus direitos, mas, concomitantemente, permitia que os abismos sociais se tornassem, cada vez mais, profundos, colocando em exposição os inevitáveis conflitos oriundos da desigualdade, provenientes das distintas camadas sociais. Quadra pontuar que essa forma de Estado deu origem ao Estado de Bem-estar, o qual utiliza de seu poder supremo e coercitivo para suavizar, por meio de uma intervenção decidida, algumas das consequências consideradas mais penosas da desigualdade econômica. Abandonando, paulatinamente, a posição de indiferente distância, o Estado contemporâneo passa a assumir a tarefar de garantir a prestação dos serviços fundamentais e ampliando seu espectro social, objetivando a materialização da proteção da sociedade vista como um todo, e não mais como uma resultante do somatório de individualidades.

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